A Justiça Federal proibiu a compra, em toda a rede nacional do SUS, do medicamento chinês Leuginase – usado no tratamento de leucemia infantil e alvo de fortes críticas da comunidade médica por não ter a eficácia comprovada nem registro junto à Anvisa. A decisão é liminar e foi assinada pelo juiz federal de Brasília Rolando Valcir Spanholo neste domingo (24). Cabe recurso.
Em nota na época, o Ministério da Saúde disse que a orientação para compra da Leuginase continuava a mesma e que análises laboratoriais feitas não haviam mostrado contaminantes bacterianos que pudessem causar danos a pacientes.
O medicamento havia sido importado com dispensa de licitação. O argumento do governo era de economia aos cofres públicos – o custo individual cairia de US$ 173 para US$ 38. No processo, porém, o Ministério da Saúde não conseguiu provar que o remédio já havia sido testado em humano.
Exames clínicos apontaram ainda que ele tem 40% de impurezas, enquanto o utilizado anteriormente pelo órgão tinha índice de 0,5%. Para a Justiça, 4 mil pessoas, sendo 80% crianças e adolescentes, podiam estar com as vidas em risco.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que havia pedido o recolhimento de todos os lotes de Leuginase distribuídos em hospitais públicos e quer que o governo volte a comprar a asparaginase fabricada no Japão, que era o medicamento usado até o ano passado.
Pela decisão, a União deve fazer em até 45 dias um processo para compra emergencial para adquirir um remédio “que, possuindo o princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança”. Em seguida, o governo federal deve recolher e armazenar todos os lotes do medicamento chinês ainda não usados. Além disso, deve monitorar todos os pacientes que usaram a Leuginase alvo da ação.
Fonte: G1
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