TJMS – Plano de saúde terá que autorizar mastectomia masculinizadora
Com base no art. 300, do Código de Processo Civil, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível de Rio Brilhante, deferiu pedido de tutela antecipada para determinar a um plano de saúde que, no prazo razoável de 15 dias, viabilize a parte autora a realização do procedimento cirúrgico mastectomia masculinizadora, sob pena de multa…