Paciente tinha tumor no útero e faria uma biopsia para verificar se o material retirado era benigno ou maligno.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeira instância que condenou um hospital de Cachoeiro de Itapemirim a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que teve o material de sua biópsia extraviado.
Narra os autos que a ginecologista da autora do processo realizou um exame de ultrassonografia e constatou a existência de um tumor no útero da paciente, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico para retirada total do material.
De acordo com a médica, o material removido deveria passar por análise de laboratório para verificar se o tumor retirado era benigno ou maligno para, assim, fundamentar o tratamento de saúde da requerente.
Dessa forma, o material recolhido foi enviado para o laboratório que, em 30 dias, daria o resultado. Entretanto, transcorrido este período, a filha da paciente foi buscar o resultado e foi surpreendida com a notícia que o material retirado de sua mãe havia sido perdido pelo hospital.
Segundo a autora, o ocorrido ocasionou prejuízos para o tratamento de sua saúde. A requerente alegou ainda que jamais terá certeza de sua real situação clínica. Além disso, após alguns meses, seguindo orientação médica, teve que buscar atendimento com psicólogo, e, inclusive, precisou fazer uso de medicamentos.
Para o relator do processo em segundo grau, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, o hospital agiu ilicitamente já que a prestação de serviço não foi bem realizada.
“Embora reconheça que a dor suportada pela autora é capaz de abalar seu estado psicológico, considero razoável e proporcional a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrada pelo Juízo a quo, pois está condizente com os fatos narrados nos autos”, afirmou o magistrado.
Processo: 0006496-28.2014.8.08.0011