Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de mulher que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho que sofre de anemia falciforme. Assim determinou a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª vara Cível de Arapiraca/AL, ao conceder liminar em ação de obrigação de fazer contra a operadora.
A mulher afirmou que a geração de outro filho possibilitaria a transfusão de medula óssea dele para o irmão, que sofre de anemia falciforme. De acordo com os autos, com a reprodução assistida, será possível selecionar um embrião saudável e compatível com o indivíduo enfermo. O procedimento é apontado como última alternativa para a cura da anemia. No entanto, o plano de saúde se negou a custear o tratamento.
Para a magistrada, ficou evidenciada que a hipótese do tratamento está ligada ao direito à vida da pessoa humana, bem jurídico maior protegido constitucionalmente. “O autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações, inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se desenvolva o tratamento adequado.”
A juíza destacou ainda que o contrato firmado entre o plano de saúde e o segurado garante a cobertura de despesas para o tratamento de que o usuário vier a precisar. Sendo assim, concedeu a antecipação de tutela e determinou que a operadora custeie o procedimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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Processo: 0707569-10.2017.8.02.0058
Confira a íntegra da decisão.
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