Paciente submetida à cirurgia bariátrica tem perda significativa de peso, médico prescreve cirurgia para inserção de prótese reparadora e operadora se nega a custear o procedimento.
A juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional, Cinthia Elias de Almeida, condenou operadora de planos de saúde a realizar a cirurgia de reconstrução mamária com inserção de próteses em um período de 10 dias, sob pena de de multa diária de R$ 1 mil, fora os R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Cirurgia de prótese prescrita por médico não é considerada de estética
O incidente ocorreu após a paciente passar por cirurgia bariátrica, ter perda significativa de peso e cirurgião prescrever a posterior cirurgia mamária.
Apesar do convênio se recusar a custeá-la por alegar como um procedimento estético, a magistrada citou a Súmula o Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e afirmou que, uma vez que possui orientação médica para realização, não se trata de procedimento estético.
Pedido foi julgado como procedente. Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1026241-98.2017.8.26.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo