Clínica odontológica e dentista terão que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma paciente diagnosticada com perda óssea após realizar procedimento no local. Condenação foi feita pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível da Serra e consultório deverá pagar o tratamento de implante dentário.
A paciente alega que deu início a um acompanhamento mensal com a dentista quando, em 2009, colocou aparelho. Em 2012, quando o mesmo foi retirado, sentiu sensibilidade nos dentes da frente.
Após exame de Raio-X que confirmou a pesa óssea, a paciente procurou especialistas que constataram o mesmo diagnóstico e, alega que em nenhum momento do tratamento foi informada sobre os riscos que poderiam causar à saúde dentária.
Pedido de indenização por perda óssea é procedente
Julgando procedente o pedido, o magistrado condenou as rés ao pagamento da indenização por dano material em R$ 100 e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do implante dentário no valor integral dos elementos 11, 21, 12 e 22 em valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Processo nº: 0027784-52.2013.8.08.0048
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo