Não cabe ao Conselho Federal de Medicina, por meio de ato normativo, disciplinar o acesso do juiz à prova dos processos judiciais. Assim, seguindo o voto juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o julgador tem direito ao acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais.
Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova.
De acordo com a 4ª Turma do tribunal, o Código de Ética Médica e os atos normativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetam o fornecimento dos prontuários diretamente a autoridade judiciária vão de encontro ao Código de Processo Civil e Penal, que garantem ao juiz o livre acesso à prova processual.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, havia sido julgada improcedente em primeira instância, pois a Justiça Federal de Florianópolis entendeu que “o acesso judicial não pode ser ilimitado e não se pode admitir o acesso irrestrito às informações íntimas do paciente ou do falecido”.
O MPF ingressou com recurso, que foi aceito pelo TRF-4, definindo que os magistrados podem ter acesso direto a prontuários médicos em processos. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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Processo 5009152-15.2013.4.04.7200/TRF
Fonte: Conjur