Pacientes terminais poderão recusar procedimentos de suporte de vida
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) poderá deixar de punir, como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal. Embora…