O Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte devem fornecer uma cadeira de rodas no valor de R$ 28 mil para criança diagnosticada com paralisia cerebral e outras enfermidades. O caso foi apreciado em apenas 11 meses, levando-se em consideração o ajuizamento da ação, em janeiro de 2018, até o julgamento nessa quarta-feira (5/12), pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “ao Poder Público criar políticas públicas necessárias à concretização dos direitos sociais, sob pena de ofensa aos preceitos constitucionais, mormente no que pertine ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com o processo, a criança de três anos tem paralisia cerebral, microcefalia, hidrocefalia extrema e epilepsia. Por isso, a mãe dela ajuizou ação requerendo uma cadeira de rodas, no valor de R$ 28.439,78. O equipamento, indicado por laudo médico, apresenta sistema de amortecimento que reduz o impacto mecânico e os espasmos musculares, e trará melhor qualidade de vida à criança. Além disso, contém cinto cinco pontos, apoio torácico, cadeira dobrável para facilitar o deslocamento, assento e encosto anatômicos sob medida e rodas antitombos.
Na contestação, o Município de Juazeiro do Norte defendeu que o modelo de cadeira solicitado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, o sistema disponibiliza cadeira de rodas convencional e motorizada, adulto e infantil.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte julgou improcedente o pleito por não possuir elementos suficientes para o deferimento. Com o objetivo de reformar a sentença, a mãe da garota interpôs agravo de instrumento (nº 0621917-57.2018.8.06.0000) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao apreciar o caso, o 2ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso e determinou que o Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte forneçam a cadeira de rodas conforme pleiteado. “É certo dizer que se tivesse a autora condições de arcar com os custos elevados para aquisição desse equipamento (cadeira de rodas), certamente não iria se desgastar para ‘lutar’ na justiça por este direito. Pensar em sentido contrário seria contrariar a lógica do razoável”, afirmou a desembargadora.
Fonte: AASP