Plano deve custear tratamento alternativo a transfusão de sangue para Testemunha de Jeová
O juiz de Direito Guilherme Augusto de Oliveira Barna, de Iacanga/SP, assegurou que se por motivos religiosos a transfusão de sangue para paciente é obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve o plano de saúde disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense. A decisão do magistrado se…