A responsabilidade civil do profissional médico decorre diretamente do seu dever de reparar danos causados em decorrência de sua conduta, desde que haja a devida comprovação do nexo de causalidade entre os seus atos e o resultado danoso gerado, além da demonstração da presença da culpa – ou seja, se o profissional adotou uma conduta dotada de negligência, imperícia ou imprudência.
Historicamente, a Medicina era vista como um campo de ampla liberdade de atuação. Porém, nos tempos atuais, a responsabilidade do profissional passou a se mostrar bastante presente, passando a impor ao profissional a necessidade de agir com diligência, perícia e prudência e, consequentemente, garantindo uma prestação de serviços eficiente ao paciente, sem quaisquer tipos de vícios que possam vir a prejudicar os envolvidos.
Dentre os principais deveres médicos, destacamos os seguintes:
- Dever de Informação: O médico deve fornecer informações claras ao paciente sobre diagnósticos, tratamentos e riscos, garantindo seu consentimento esclarecido. Esse consentimento deve ser colhido de forma compreensível e sem pressão, podendo ser revogado a qualquer momento.
Excepcionalmente, em situações de risco iminente, o médico pode intervir sem consentimento.
Também é dever do profissional relatar condições precárias de trabalho e manter registros adequados no prontuário do paciente, que deve conter informações detalhadas sobre todo o atendimento.
- Dever de Atualização: O profissional deve se manter atualizado sobre avanços médicos, utilizando as melhores práticas recomendadas pela comunidade científica.
A imperícia pode ser configurada caso o dano decorra da inobservância de normas técnicas e do despreparo profissional. Assim, a capacitação contínua é não apenas um direito, mas uma obrigação do médico. - Dever de Vigilância e Cuidados: O médico deve monitorar seus pacientes adequadamente, evitando omissões que possam comprometer o tratamento. Negligência se caracteriza, por exemplo, pelo abandono de paciente, prescrição sem avaliação adequada ou falta de encaminhamento oportuno. Também pode ocorrer negligência vicariante, quando um médico delega sua responsabilidade a outro profissional e o paciente sofre danos em decorrência dessa delegação indevida.
Como é possível notar, a responsabilidade dos profissionais médicos é uma temática complexa, que envolve diversos aspectos jurídicos e éticos que, muitas vezes, não são de conhecimento de grande parte dos envolvidos neste contexto – sejam eles os próprios profissionais ou seus pacientes.
Por um lado, o cumprimento rigoroso dos deveres de informação, atualização e vigilância mostra-se fundamental para minimizar riscos de comprometimento à qualidade e aos resultados pretendidos no contexto da prestação de serviços médicos e, consequentemente, uma responsabilização por eventuais danos, tendo em vista que, a partir do momento em que estes são comprovados, passa a consistir em um plano direito do paciente buscar a sua efetiva reparação judicialmente.
A depender da situação, a obrigação do profissional pode ser de meio – quando se compromete a empregar todos os recursos possíveis para atingir um resultado – ou de fim, nos casos em que há garantia do sucesso do procedimento.
De toda forma, independentemente do tipo de serviço prestado, todos os profissionais da Medicina devem sempre agir em observância aos seus deveres primordiais.
A partir disso, nosso compromisso passa pelo oferecimento de suporte jurídico qualificado e especializado, de forma a garantir segurança e respaldo legal aos nossos clientes dentro do escopo do fornecimento de serviços médicos das mais variadas espécies.