Reprodução Assistida: Aspectos Jurídicos e Éticos

A Reprodução Assistida (RA) é um tema que envolve complexidade médica e jurídica, especialmente quando analisamos suas implicações éticas e legais.

No Brasil, embora não haja uma legislação específica a respeito, suas diretrizes são reguladas pelo Código Civil, bem como pelo Código de Ética Médica e pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), com destaque para a Resolução CFM n.º 2.320/2022, responsável pela elucidação a respeito dos aspectos éticos e práticos da referida técnica.

Tendo em vista a complexidade inerente à abordagem, acaba sendo frequente, por consequência, o surgimento de questionamentos e implicações de cunho jurídico.

Vejamos abaixo alguns exemplos de conceitos e debates relevantes!


1) Modalidades de Reprodução Assistida

Os métodos de RA se dividem em:

  • Fecundação intraconjugal: realizada entre gametas do casal, amplamente aceita.
  • Fecundação extraconjugal (heteróloga): envolve doação de gametas e levanta debates sobre paternidade, filiação e direitos do doador.

 

A legislação prevê que, com o consentimento do cônjuge, a inseminação heteróloga gera vínculo de paternidade legal (art. 1.597, III, do Código Civil).

”Mas o que acontece se esse consentimento for questionado judicialmente?”

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o consentimento, uma vez formalizado, não pode ser revogado após o procedimento, garantindo a segurança jurídica tanto para a criança quanto para os pais.

 
2) Responsabilidade e Consentimento

A RA exige rigor técnico e jurídico, considerando:

  • A necessidade de consentimento expresso das partes envolvidas.
  • A responsabilidade do médico na seleção de doadores.
  • A irrenunciabilidade dos direitos da criança gerada, mesmo em disputas legais.

 

Caso o consentimento seja questionado, a tendência dos tribunais é a de preservar o interesse da criança, impedindo que um dos genitores se esquive de suas responsabilidades.

 

3) Adoção de Embriões Excedentários

Outro ponto sensível é o destino dos embriões excedentes. Em alguns países, sua destruição é regulamentada, enquanto no Brasil ainda há indefinições. A possibilidade de adoção embrionária poderia solucionar esse impasse, mas levanta questões como o anonimato dos doadores e o direito à origem genética.

Atualmente, o CFM permite a doação de embriões para outros casais, desde que respeitados alguns requisitos fundamentais, como o anonimato dos doadores, ausência de intuito comercial ou lucrativo, entre outro.

No entanto, o tema ainda carece de regulamentação mais detalhada sobre os direitos da criança nascida dessa doação.

 

4) Escolha do Sexo do Embrião

A seleção de sexo por razões não terapêuticas é vedada pelo Código de Ética Médica, sendo permitida apenas para evitar doenças genéticas graves.

A principal justificativa para essa restrição é evitar práticas discriminatórias e a mercantilização da reprodução. No entanto, avanços científicos e novas demandas sociais podem levar a uma reavaliação dessa norma no futuro.

A partir da leitura do exposto, torna-se notório que a Reprodução Assistida não consiste somente em um avanço das técnicas médicas, mas também em um desafio jurídico que se encontra constantemente em evolução e, naturalmente, passa a levantar questionamentos e polêmicas.

Diante de tantas questões sensíveis, contar com orientação especializada é essencial para garantir que os direitos dos envolvidos sejam preservados!

Quer saber mais sobre seus direitos e implicações legais da RA? Entre em contato conosco!

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