Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo nos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), refletindo avanços na conscientização, aprimoramento das ferramentas diagnósticas e maior acesso a serviços de saúde. Entretanto, esse crescimento não foi acompanhado por uma expansão proporcional na oferta de tratamentos especializados, resultando em uma crescente judicialização por parte das famílias que buscam garantir os direitos de seus entes queridos.
Aumento dos Diagnósticos de TEA no Brasil
Em 2025, estimativas baseadas em dados do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos indicam que a prevalência de TEA é de 1 em cada 31 crianças de 8 anos, o que representa 3,22% dessa população. Aplicando essa proporção à população brasileira, projeta-se que cerca de 6,9 milhões de pessoas possam estar no espectro autista.
Esse aumento nos diagnósticos também se reflete no sistema educacional. Dados do Censo Escolar 2024 mostram que o número de alunos com TEA matriculados na educação especial mais do que dobrou na última década, passando de 41.194 em 2015 para 884.403 em 2024.
Judicialização do Acesso a Tratamentos para TEA
Apesar dos avanços na identificação do TEA, muitas famílias enfrentam barreiras significativas para acessar tratamentos adequados. Planos de saúde frequentemente negam cobertura para terapias essenciais, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, alegando, na maioria das vezes, ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou classificando-as como experimentais.
Essa postura tem levado a uma crescente judicialização. Entre abril de 2024 e abril de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou 5.588 acórdãos relacionados ao TEA e planos de saúde, um aumento de 50% em relação ao período anterior. Estudos indicam que aproximadamente 92% das ações judiciais movidas por famílias de crianças e adolescentes com TEA contra planos de saúde resultam em decisões favoráveis aos beneficiários, o que indica que a judicialização tem sido o melhor caminho para se garantir o direito de pleno acesso aos tratamentos médicos adequados.
No âmbito da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi determinada pela 10ª Câmara de Direito Privado, em abril de 2025, a cobertura irrestrita de diversas terapias a uma criança com TEA, inclusive com possibilidade de realização em clínica não credenciada mediante reembolso nos limites do contrato. Juntamente com a cobertura, houve o reconhecimento do dano moral sofrido pela família, com a fixação de indenização de R$ 10 mil.
No mais, vale destacar que o mesmo Tribunal, em sede de julgamento do Agravo de Instrumento de nº 3008686-27.2023.8.26.0000, reforçou a tese de ilegalidade da negativa, tendo em vista que a operadora não pode limitar o tipo de tratamento com eficácia científica comprovada e devidamente indicado por profissional habilitado, de forma a garantir o direito à saúde do paciente, conforme previsto pela Constituição Federal.
Ainda, é importante mencionar que, por se tratar de uma relação de consumo estabelecida entre o beneficiário do plano de saúde e a operadora, serão naturalmente aplicadas à relação contratual as normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, uma negativa indevida por parte do plano deve ser tratada como uma conduta abusiva por parte do prestador de serviço, nos termos do art. 51 da referida legislação.
Tendo em vista a alta quantidade de demandas envolvendo a pretensão de cobertura de tratamentos multidisciplinares relativos ao TEA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a discussão ao Tema Repetitivo nº 1.295, por meio do qual será consolidada a ‘’possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento’’. Finalizada a discussão, a Corte fixará uma tese que será aplicada a todas as demandas judiciais que discutirem a respeito das mesmas questões de direito.
Assim, caso seja firmada uma tese favorável aos beneficiários com TEA, os fundamentos jurídicos para uma demanda judicial ficarão ainda mais robustos.
De toda forma, vale salientar que a pendência do referido julgamento não impede a apreciação de novas demandas jurídicas relacionadas ao tema, uma vez que o próprio STJ entende que ‘’a questão jurídica envolve o oferecimento de tratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global do desenvolvimento’’.
Atuação do Advogado Especialista: Garantia e Reparação Judicial
Com as frequentes dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de TEA para obter a cobertura do tratamento adequado pelo plano de saúde, a via judicial se torna a alternativa mais assertiva, por meio da qual o advogado poderá pleitear em juízo:
- Condenação do plano de saúde em obrigação de fazer, com pedido liminar, para assegurar o fornecimento imediato das terapias indicadas;
- Indenização por danos morais, nos casos em que a negativa tenha causado prejuízo emocional ou agravamento do quadro;
Trata-se de um direito que não pode ser postergado, principalmente considerando o caráter essencial e muitas vezes urgente das terapias para o desenvolvimento da pessoa com TEA. A negativa de cobertura não só afronta a legislação de proteção ao consumidor, como também compromete o bem-estar de milhares de famílias brasileiras.
Se você, familiar ou responsável por uma pessoa com TEA, enfrenta dificuldades com o plano de saúde para acessar os tratamentos recomendados, saiba que há respaldo legal e jurisprudencial para buscar esse direito.
Entre em contato conosco e conheça as possibilidades de atuação jurídica para garantir o que é justo e necessário!